Procedimentos de acordo com o caso
Casos em monitoramento: se o paciente estiver enquadrado em um
caso em monitoramento, ele deve ser orientado a ficar em isolamento
domiciliar até 10 dias após o início dos sintomas. A Vigilância
Epidemiológica deve ser avisada pelos responsáveis pela atenção
primária, para que realize um monitoramento clínico diário do
paciente neste período, por meio da Equipe de Saúde da Família da
região ou por contato telefônico, caso não haja a cobertura do
serviço.
Durante o isolamento domiciliar, o paciente deve utilizar máscara
cirúrgica descartável; evitar tocar olhos, nariz e boca; lavar as
mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir
ou espirrar; evitar contato próximo com as pessoas; manter o
ambiente ventilado e não compartilhar objetos de uso pessoal.
Durante e após o período de isolamento, se o resultado laboratorial
confirmar a doença, o paciente deve ser encaminhado para um hospital
de referência. Se o paciente se recuperar e for procedente de país
não afetado, ou se for diagnosticada outra doença, ele será liberado
do isolamento e considerado caso descartado. Se o paciente se
recuperar, mas for procedente de país afetado, deve ser liberado do
isolamento, mas ter seus resultados laboratoriais acompanhados.
Casos suspeitos: se o paciente estiver enquadrado em um caso
suspeito, deve ser encaminhado e internado em um Hospital de
Referência em isolamento respiratório. O paciente deverá ficar em um
quarto privativo com vedação na porta e boa ventilação. O quarto
deve ter a entrada sinalizada com um alerta e o acesso deve ser
restrito aos profissionais envolvidos na assistência ao paciente. O
isolamento deve ser mantido até que seja descartado o diagnóstico de
Influenza A, subtipo H1N1, ou até o décimo dia após a data de início
dos sintomas, quando termina o período de transmissibilidade. O
isolamento deve ocorrer somente nos hospitais de referência
designados pelas secretarias estaduais de saúde. A lista destes
hospitais está disponível no site do Ministério da Saúde.
Durante o isolamento hospitalar, o paciente deve ser tratado com
o medicamento Oseltamivir, desde que tenha idade igual ou superior a
um ano e que tenham passado no máximo 48 horas desde o início dos
sintomas. Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A
automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até
causar resistência ao vírus. Informações sobre dosagem, absorção e
eventos adversos do medicamento podem ser obtidas nos sites do
Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O
medicamento não é utilizado como modo de prevenção à enfermidade.
O Hospital de referência deve notificar a Secretaria Estadual de
Saúde que, por sua vez, deve notificar o Ministério da Saúde pelo
e-mail notifica@saude.gov.br
ou pelo site
www.saude.gov.br/svs.