Entenda a Influenza A (H1N1)

Procedimentos de acordo com o caso

Casos em monitoramento: se o paciente estiver enquadrado em um caso em monitoramento, ele deve ser orientado a ficar em isolamento domiciliar até 10 dias após o início dos sintomas. A Vigilância Epidemiológica deve ser avisada pelos responsáveis pela atenção primária, para que realize um monitoramento clínico diário do paciente neste período, por meio da Equipe de Saúde da Família da região ou por contato telefônico, caso não haja a cobertura do serviço.

Durante o isolamento domiciliar, o paciente deve utilizar máscara cirúrgica descartável; evitar tocar olhos, nariz e boca; lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar; evitar contato próximo com as pessoas; manter o ambiente ventilado e não compartilhar objetos de uso pessoal. Durante e após o período de isolamento, se o resultado laboratorial confirmar a doença, o paciente deve ser encaminhado para um hospital de referência. Se o paciente se recuperar e for procedente de país não afetado, ou se for diagnosticada outra doença, ele será liberado do isolamento e considerado caso descartado. Se o paciente se recuperar, mas for procedente de país afetado, deve ser liberado do isolamento, mas ter seus resultados laboratoriais acompanhados.

Casos suspeitos: se o paciente estiver enquadrado em um caso suspeito, deve ser encaminhado e internado em um Hospital de Referência em isolamento respiratório. O paciente deverá ficar em um quarto privativo com vedação na porta e boa ventilação. O quarto deve ter a entrada sinalizada com um alerta e o acesso deve ser restrito aos profissionais envolvidos na assistência ao paciente. O isolamento deve ser mantido até que seja descartado o diagnóstico de Influenza A, subtipo H1N1, ou até o décimo dia após a data de início dos sintomas, quando termina o período de transmissibilidade. O isolamento deve ocorrer somente nos hospitais de referência designados pelas secretarias estaduais de saúde. A lista destes hospitais está disponível no site do Ministério da Saúde.

Durante o isolamento hospitalar, o paciente deve ser tratado com o medicamento Oseltamivir, desde que tenha idade igual ou superior a um ano e que tenham passado no máximo 48 horas desde o início dos sintomas. Ninguém deve tomar o medicamento sem indicação médica. A automedicação pode mascarar sintomas, retardar o diagnóstico e até causar resistência ao vírus. Informações sobre dosagem, absorção e eventos adversos do medicamento podem ser obtidas nos sites do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O medicamento não é utilizado como modo de prevenção à enfermidade.

O Hospital de referência deve notificar a Secretaria Estadual de Saúde que, por sua vez, deve notificar o Ministério da Saúde pelo e-mail notifica@saude.gov.br ou pelo site www.saude.gov.br/svs.

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