quarta-feira, 3 de março de 2010

Portaria do Ministério da Saúde institui o Programa Telessaúde Brasil em âmbito nacional


Vanessa Haddad

O Diário Oficial da União publicou, no dia 24 de fevereiro, a Portaria no. 402, por meio da qual o ministro da saúde, José Gomes Temporão, instituiu em âmbito nacional o Programa Telessaúde Brasil. A medida leva em consideração os resultados da avaliação do Projeto Piloto de Telessaúde em Apoio à Atenção Básica, instituído em janeiro de 2007, que envolve nove estados brasileiros e 900 pontos de conexão por Internet para a realização de estratégias educacionais em Atenção Primária. Entre os estados participantes está São Paulo, cujo núcleo de Telessaúde é coordenado pela Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina (FM) da USP.

Segundo a portaria, o objetivo do Programa Telessaúde Brasil é fortalecer a Estratégia de Saúde da Família, qualificando e ampliando sua resolubilidade, a partir de ações educacionais dirigidas aos profissionais do Programa de Saúde da Família. A portaria cita a Segunda Opinião Formativa, considerando-a a resposta às perguntas formuladas pelas Equipes de Saúde da Família a partir dos pontos de Telessaúde, sobre temas relacionados ao diagnóstico, planejamento e execução de ações sobre processo de trabalho ou vinculadas a casos clínicos atendidos nas Unidades de Saúde da Família.

O Programa é formado pela Rede de Telessaúde Brasil, que engloba Núcleos Universitários de Telessaúde (universidades, preferencialmente públicas, com cursos de graduação na área da saúde), Pontos de Telessaúde (implantados em Unidades de Saúde da Família) e Pontos Avançados de Telessaúde (implantados em Escolas Técnicas do SUS ou em serviços de saúde com atividades de formação e educação permanente). A coordenação nacional é exercida pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) da Secretaria de Gestão da Educação na Saúde (SGTES).

Acesse a portaria para conhecer as atribuições de cada instituição parceira da rede, o detalhamento das atividades de Segunda Opinião Formativa, a sustentabilidade técnico-financeira, a coordenação estadual e as condições para implementação do Programa nos estados, entre outras informações.

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