Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestoresfederal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;
Considerando a Portaria nº 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
Considerando a Portaria nº 2.012/GM, de 24 de setembro de 2008, que aprova a 6ª Edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2008;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição dos medicamentos e insumos complementares, descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, e para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme o art. 4º desta Portaria.
§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:
I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;
II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e
III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.
§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada unidade federativa.
§ 2º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).
§ 3º As Secretarias Estaduais de Saúde que pactuarem pela transferência fundo a fundo com as Secretarias Municipais de Saúde deverão definir na CIB a periodicidade e os valores das parcelas do recurso estadual.
Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.
§ 1º Ficam as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde responsáveis pela pactuação nas CIB, do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados nos anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.
§ 2º Sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, considerando o perfil epidemiológico local/regional, não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados nos Anexos I, II e III pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
§ 3º Desde que contemplados na RENAME vigente, os Municípios poderão definir outros medicamentos além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual e poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria.
§ 4º Não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria medicamentos não-constantes da RENAME vigente e dos anexos II e III.
Art. 4º Os medicamentos relacionados no anexo III devem ser assegurados para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de acordo com a necessidade local/regional.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas a adequação de espaço físico das Farmácias do SUS relacionadas à Atenção Básica, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.
§ 2º Essas atividades e os recursos financeiros aplicados deverão constar dos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).
Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes do Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme a programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.
Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos aos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos medicamentos dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:
I - distribuição direta aos Municípios das capitais estaduais, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 500.000 habitantes; ou
II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.
Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa de Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos conforme os parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste Ministério.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares relacionados abaixo, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006, cujo valor a ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano, ficando o repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos recursos:
I - tiras reagentes para medida de glicemia capilar;
II - lancetas para punção digital; e
III - seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
§ 1º As responsabilidades pelo fornecimento desses insumos aos usuários e a forma de comprovação da aplicação dos recursos de que trata o caput devem ser objeto de pactuação nas CIB.
§ 2º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos para o Controle do Diabetes Mellitus deverão ser movimentados em conta distinta, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, na qual são movimentados os recursos tripartite.
Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o financiamento deste Componente utilizando como base a população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.
Parágrafo único. A partir de 2011, a população de cada Município e do Distrito Federal será atualizada anualmente, em conformidade com a população identificada pelo IBGE, e publicada, em portaria específica, pelo Ministério da Saúde.
Art. 10. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, onde couber, a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade.
§ 1º Com o objetivo de apoiar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde podem pactuar nas CIB a aquisição de forma centralizada dos medicamentos e insumos pelo gestor estadual, na forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por consórcios de saúde.
§ 2º Quando da utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo licitatório deve dispor sobre a possibilidade da utilização pelos Municípios.
§ 3º No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde poderão pactuar a aplicação dos recursos da contrapartida estadual por meio da oferta de medicamentos produzidos em laboratórios públicos oficiais.
§ 4º Os medicamentos produzidos por laboratório oficial, disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde devem ter seus valores unitários informados nas CIB e corresponder àqueles constantes do Elenco de Referência Estadual pactuado, nos itens, quantitativos e cronograma de entrega que as Secretarias Municipais de Saúde programarem.
Art. 11. Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde devem seguir a legislação pertinente às licitações públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração.
Art. 12. As Secretarias Estaduais de Saúde devem encaminhar ao Ministério da Saúde a Resolução/Deliberação da pactuação na CIB sobre:
I - a transferência dos recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou para o Fundo Estadual de Saúde;
II - o Elenco de Referência Estadual;
III - a forma de aplicação dos recursos estaduais e municipais destinados aos insumos para Diabetes Mellitus; e
IV - toda e qualquer alteração referente a este Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 13. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.
§ 1º O Relatório Anual de Gestão, incluindo as ações de Assistência Farmacêutica Básica e sua execução orçamentária deve ser elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008.
§ 2º As Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos tripartite deste Componente, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
§ 3º O Relatório Anual de Gestão deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.
Art. 14. A transferência dos recursos do Ministério da Saúde poderá ser suspensa quando se comprovar a não-aplicação de recursos da contrapartida das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, nos valores definidos no art. 2º, nas seguintes situações:
I - quando constatadas, por meio de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, irregularidades na utilização dos recursos, assegurado o direito de defesa; e
II - não-aplicação dos valores mínimos devidos e pactuados nesta Portaria pela Secretaria Estadual e pela Municipal de Saúde, quando denunciada formalmente por um dos gestores ou constatada por meio de monitoramento e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e externo.
§ 1º O bloqueio dos recursos financeiros será realizado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao gestor, e formalizado por meio de publicação de portaria específica, devidamente fundamentada.
§ 2º O repasse federal dos recursos financeiros deste componente será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização da situação que motivou a suspensão.
Art. 15. As despesas orçamentárias estabelecidas nesta Portaria devem onerar as seguintes Funcionais Programáticas:
I - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; e
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos.
Art. 16. No prazo de 90 dias, após a entrada em vigor desta Portaria, a mesma será objeto de avaliação da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica da CIT com vistas a novas pactuações.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE
BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Medicamentos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.
|
Medicamento
|
Apresentação
|
|
Acetazolamida
|
comprimido 250 mg
|
|
Aciclovir
|
comprimido 200 mg
|
|
Ácido acetilsalicílico |
comprimido 500 mg
|
|
Ácido acetilsalicílico
|
comprimido 100 mg
|
|
Ácido fólico
|
comprimido 5 mg
|
|
Ácido fólico
|
solução oral 0,2 mg/mL
|
|
Ácido salicílico
|
pomada 5% (F.N.)
|
|
Albendazol
|
comprimido mastigável 400 mg
|
|
Albendazol
|
suspensão oral 40 mg/mL
|
|
Alcatrão mineral
|
pomada 1% (F.N.)
|
|
Alendronato de sódio
|
comprimido 70 mg
|
|
Alopurinol
|
comprimido 100 mg
|
|
Alopurinol
|
comprimido 300 mg
|
|
Amiodarona, cloridrato de
|
comprimido 200 mg
|
|
Amitriptilina, cloridrato de
|
comprimido 25 mg
|
|
Amoxicilina
|
cápsula ou comprimido 500 mg
|
|
Amoxicilina
|
pó para suspensão oral 50 mg/mL
|
|
Amoxicilina + clavulanato de potássio |
comprimido 500 mg + 125 mg
|
|
Amoxicilina + clavulanato de potássio |
suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL |
|
Anlodipino, besilato de
|
comprimido de 5 mg
|
|
Anlodipino, besilato de
|
comprimido de 10 mg
|
|
Atenolol
|
comprimido 50 mg
|
|
Atenolol
|
comprimido 100 mg
|
|
Azitromicina
|
pó para suspensão oral 40 mg/mL
|
|
Azitromicina
|
comprimido 500 mg
|
|
Beclometasona, dipropionato de
|
pó, solução inalante ou aerossol 50 µg/ dose |
|
Beclometasona, dipropionato de
|
pó, solução inalante ou aerossol 200 µg/dose |
|
Beclometasona, dipropionato de
|
pó, solução inalante ou aerossol 250 µg/dose |
|
Benzilpenicilina benzatina
|
pó para suspensão injetável 600.000 UI |
|
Benzilpenicilina benzatina
|
pó para suspensão injetável 1.200.000 UI |
|
Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica |
suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI |
|
Biperideno, cloridrato de
|
comprimido 2 mg
|
|
Captopril
|
comprimido 25 mg
|
|
Carbamazepina |
comprimido 200 mg
|
|
Carbamazepina |
xarope 20 mg/mL
|
|
Carbonato de cálcio
|
comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg Ca++) |
|
Carbonato de cálcio + colecalciferol |
comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI |
|
Carbonato de lítio
|
comprimido 300 mg
|
|
Carvedilol
|
comprimido 3,125 mg
|
|
Carvedilol
|
comprimido 6,25 mg
|
|
Carvedilol
|
comprimido 12,5 mg
|
|
Carvedilol
|
comprimido 25 mg
|
|
Cefalexina (sódica ou cloridrato) |
cápsula 500 mg
|
|
Cefalexina (sódica ou cloridrato) |
suspensão oral 50 mg/mL
|
|
Cetoconazol
|
xampu 2%
|
|
Ciprofloxacino, cloridrato de |
comprimido 500 mg
|
|
Claritromicina
|
cápsula ou comprimido 250 mg
|
|
Clindamicina, cloridrato de |
cápsula 150 mg
|
|
Clindamicina, cloridrato de |
cápsula 300 mg
|
|
Clomipramina, cloridrato de
|
comprimido 10 mg
|
|
Clomipramina, cloridrato de
|
comprimido 25 mg
|
|
Clonazepam
|
solução oral 2,5 mg/mL
|
|
Cloranfenicol, palmitato de
|
suspensão oral 25 mg/mL
|
|
Cloreto de sódio
|
solução nasal 0,9%
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
comprimido 25 mg
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
comprimido 100 mg
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
solução oral 40 mg/mL
|
|
Dexametasona |
comprimido 4 mg
|
|
Dexametasona |
elixir 0,1 mg/mL
|
|
Dexametasona |
creme 0,1%
|
|
Dexametasona |
colírio 0,1%
|
|
Dexclorfeniramina, maleato de
|
comprimido 2 mg
|
|
Dexclorfeniramina, maleato de
|
solução oral 0,4 mg/mL
|
|
Dexclorfeniramina, maleato de
|
xarope 0,4 mg/mL
|
|
Diazepam
|
comprimido 5 mg
|
|
Digoxina
|
comprimido 0,25 mg
|
|
Digoxina
|
elixir 0,05 mg/mL
|
|
Dipirona sódica |
solução oral 500 mg/mL
|
|
Enalapril, maleato de
|
comprimido 5 mg
|
|
Enalapril, maleato de
|
comprimido 10 mg
|
|
Enalapril, maleato de
|
comprimido 20 mg
|
|
Eritromicina, estearato de
|
cápsula ou comprimido 500 mg
|
|
Eritromicina, estearato de
|
suspensão oral 50 mg/mL
|
|
Espiramicina
|
comprimido 500 mg
|
|
Espironolactona |
comprimido 25 mg
|
|
Espironolactona |
comprimido 100 mg
|
|
Estriol
|
creme vaginal 1 mg/g
|
|
Estrogênios conjugados
|
comprimido 0,3 mg
|
|
Estrogênios conjugados
|
creme vaginal 0,625 mg/g
|
|
Etinilestradiol + levonorgestrel |
comprimido 0,03 mg + 0,15 mg
|
|
Fenitoína sódica |
comprimido 100 mg
|
|
Fenitoína sódica |
suspensão oral 25 mg/mL
|
|
Fenobarbital
|
comprimido 100 mg
|
|
Fenobarbital
|
solução oral 40 mg/mL
|
|
Fluconazol
|
cápsula 100 mg |
|
Fluconazol
|
cápsula 150 mg
|
|
Fluoxetina, cloridrato de
|
cápsula ou comprimido 20 mg
|
|
Furosemida
|
comprimido 40 mg
|
|
Gentamicina, sulfato de
|
colírio 5mg/mL
|
|
Gentamicina, sulfato de
|
pomada oftámica 5 mg/g
|
|
Glibenclamida
|
comprimido 5 mg
|
|
Glicerol
|
enema 120 mg/mL
|
|
Glicerol
|
supositório 72 mg
|
|
Gliclazida
|
comprimido de liberação controlada de 30 mg |
|
Gliclazida
|
comprimido de 80 mg
|
|
Haloperidol
|
comprimido 1 mg
|
|
Haloperidol
|
comprimido 5 mg
|
|
Haloperidol
|
solução oral 2 mg/mL
|
|
Haloperidol, decanoato de |
solução injetável 50 mg/mL
|
|
Hidralazina, cloridrato de
|
comprimido 25 mg
|
|
Hidroclorotiazida
|
comprimido 12,5 mg
|
|
Hidroclorotiazida
|
comprimido 25 mg
|
|
Hidrocortisona, acetato de
|
creme 1%
|
|
Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio |
suspensão oral 35,6 mg + 37 mg/mL |
|
Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio |
comprimido mastigável 200 mg + 200 mg |
|
Hidroxocobalamina, cloridrato de |
solução injetável 1 mg/mL
|
|
Hipromelose
|
colírio 0,2%
|
|
Hipromelose
|
colírio 0,3%
|
|
Ibuprofeno
|
suspensão oral 20 mg/mL
|
|
Ibuprofeno
|
comprimido 200 mg
|
|
Ibuprofeno
|
comprimido 300 mg
|
|
Ibuprofeno
|
comprimido 600 mg
|
|
Ipratrópio, brometo de
|
aerossol 0,02 mg/dose
|
|
Ipratrópio, brometo de |
solução inalante 0,25 mg/mL
|
|
Isossorbida, dinitrato de
|
comprimido sublingual 5 mg
|
|
Isossorbida, mononitrato de
|
comprimido 40 mg
|
|
Itraconazol
|
cápsula 100 mg
|
|
Itraconazol
|
solução oral 10 mg/mL
|
|
Ivermectina
|
comprimido 6 mg
|
|
Levodopa + benzerazida
|
comprimido 100 mg + 25 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 250 mg + 25 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 100 mg + 25 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 100 mg + 10 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 50 mg + 12,5 mg
|
|
Levonorgestrel
|
comprimido 1,5 mg
|
|
Levotiroxina sódica
|
comprimido 25 µg
|
|
Levotiroxina sódica
|
comprimido 50 µg
|
|
Levotiroxina sódica
|
comprimido 100 µg
|
|
Lidocaína, cloridrato de
|
gel 2%
|
|
Lidocaína, cloridrato de
|
aerossol 100 mg/mL
|
|
Loperamida
|
comprimido 2 mg
|
|
Loratadina
|
comprimido 10 mg
|
|
Loratadina
|
xarope 1 mg/mL
|
|
Losartana potássica
|
comprimido 50 mg
|
|
Mebendazol
|
comprimido 100 mg
|
|
Mebendazol
|
suspensão oral 20 mg/mL
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
comprimidos 2,5 mg
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
comprimidos 10 mg
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
solução injetável 150 mg/mL
|
|
Metformina, cloridrato de
|
comprimido 500 mg
|
|
Metformina, cloridrato de
|
comprimido 850 mg
|
|
Metildopa
|
comprimido 250 mg
|
|
Metoclopramida, cloridrato de
|
comprimido 10 mg
|
|
Metoclopramida, cloridrato de
|
solução injetável 5 mg/mL
|
|
Metoclopramida, cloridrato de |
solução oral 4 mg/mL
|
|
Metoprolol, succinato de
|
comprimido de liberação controlada 25 mg |
|
Metoprolol, succinato de
|
comprimido de liberação controlada 50 mg |
|
Metoprolol, succinato de
|
comprimido de liberação controlada 100 mg |
|
Metronidazol
|
comprimido 250 mg
|
|
Metronidazol
|
comprimido 400 mg
|
|
Metronidazol
|
gel vaginal 10% |
|
Metronidazol (benzoilmetronidazol) |
suspensão oral 40 mg/mL
|
|
Miconazol, nitrato de
|
creme 2%
|
|
Miconazol, nitrato de
|
creme vaginal 2%
|
|
Miconazol, nitrato de
|
loção 2%
|
|
Miconazol, nitrato de
|
gel oral 2%
|
|
Miconazol, nitrato de
|
pó 2%
|
|
Nistatina
|
suspensão oral 100.000 UI/mL
|
|
Nitrofurantoína
|
cápsula 100 mg
|
|
Nitrofurantoína
|
suspensão oral 5 mg/mL
|
|
Noretisterona
|
comprimido 0,35 mg
|
|
Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de |
solução injetável 50 mg + 5 mg |
|
Nortriptilina, cloridrato de
|
cápsula 10 mg
|
|
Nortriptilina, cloridrato de
|
cápsula 25 mg
|
|
Nortriptilina, cloridrato de
|
cápsula 50 mg |
|
Nortriptilina, cloridrato de
|
cápsula 75 mg
|
|
Óleo mineral
|
frasco 100 mL
|
|
Omeprazol
|
cápsula 10 mg
|
|
Omeprazol
|
cápsula 20 mg
|
|
Paracetamol
|
comprimido 500 mg
|
|
Paracetamol
|
solução oral 200 mg/mL
|
|
Pasta d’ água
|
pasta (F.N.)
|
|
Permanganato de potássio
|
pó ou comprimido 100 mg
|
|
Permetrina
|
loção 1%
|
|
Permetrina
|
loção 5%
|
|
Peróxido de benzoíla
|
gel 2,5%
|
|
Peróxido de benzoíla
|
gel 5%
|
|
Pilocarpina, cloridrato de
|
colírio 2%
|
|
Piridostigmina, brometo de
|
comprimido 60 mg
|
|
Piridoxina, cloridrato de
|
comprimido 50 mg
|
|
Prednisolona, fostato sódico de |
solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg de
prednisolona base)
|
|
Prednisona
|
comprimido 5 mg
|
|
Prednisona
|
comprimido 20 mg
|
|
Prometazina, cloridrato de |
solução injetável 25 mg/mL
|
|
Propafenona, cloridrato de
|
comprimido 150 mg
|
|
Propafenona, cloridrato de
|
comprimido 300 mg
|
|
Propiltiouracila
|
comprimido 50 mg
|
|
Propiltiouracila
|
comprimido 100 mg
|
|
Propranolol, cloridrato de
|
comprimido 10 mg
|
|
Propranolol, cloridrato de
|
comprimido 40 mg
|
|
Ranitidina, cloridrato de
|
comprimido 150 mg
|
|
Retinol, palmitato de
|
cápsula 200.000 UI
|
|
Retinol, palmitato de
|
solução oleosa 150.000 UI/mL
|
|
Sais para reidratação oral
|
pó para solução oral
|
|
Salbutamol, sulfato de
|
aerossol 100 µg/dose
|
|
Salbutamol, sulfato de
|
solução inalante 5 mg/mL
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 10 mg
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 20 mg
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 40 mg
|
|
Sulfadiazina
|
comprimido 500 mg
|
|
Sulfadiazina de prata
|
pasta 1%
|
|
Sulfametoxazol + trimetoprima |
comprimido 400 mg + 80 mg
|
|
Sulfametoxazol + trimetoprima |
suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL
|
|
Sulfato de magnésio
|
pó para solução oral 30 g
|
|
Sulfato de zinco
|
comprimido dispersível 10 mg
|
|
Sulfato de zinco
|
xarope 4 mg/mL
|
|
Sulfato ferroso
|
comprimido 40 mg Fe++
|
|
Sulfato ferroso
|
solução oral 25 mg/mL Fe++
|
|
Tetraciclina, cloridrato de
|
pomada oftálmica 1%
|
|
Tiabendazol
|
comprimido 500 mg
|
|
Tiabendazol
|
suspensão oral 50 mg/mL
|
|
Tiamina, cloridrato de
|
comprimido 300 mg
|
|
Timolol, maleato de
|
colírio 0,25%
|
|
Timolol, maleato de
|
colírio 0,5%
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg
ácido valpróico)
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50
mg ácido valpróico/mL)
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido
valpróico)
|
|
Varfarina sódica |
comprimido 1 mg
|
|
Varfarina sódica |
comprimido 5 mg
|
|
Verapamil, cloridrato de
|
comprimido 80 mg
|
|
Verapamil, cloridrato de
|
comprimido 120 mg
|
ANEXO II
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE BÁSICO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos com aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.
| |
Nome científico |
Forma farmacêutica |
Indicação de uso |
| |
|
Cápsula |
Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal |
| Espinheira
Santa * |
Maytenus ilicifolia |
Comprimido |
| Solução |
| Solução |
| |
|
Tintura |
| Guaco * |
Mikania glomerata |
Cápsula |
Expectorante, broncodilatador |
| Solução |
| Tintura |
| Xarope |
| Alcachofra * |
Cynara scolymus |
Cápsula |
Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. |
| Comprimido |
| Drágea |
| Solução oral |
| Tintura |
| Aroeira * |
Schinus terebenthifolius |
Gel |
Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples |
| Óvulo |
| Cáscara sagrada * |
Rhamnus purshiana |
Cápsula |
Constipação ocasional |
| Tintura |
| Garra do diabo * |
Harpagophytum procumbens |
Cápsula |
Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite |
| Comprimido |
| Isoflavona da soja *
|
Glycine max |
Cápsula |
Climatério
(Coadjuvante no alívio dos sintomas) |
| Comprimido |
| Unha de gato * |
Uncaria tomentosa |
Cápsula |
Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante |
| Comprimido |
| Gel |
| Medicamentos homeopáticos * conforme Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição |
ANEXO III
Medicamentos a serem disponibilizados pelos Municípios e Distrito Federal, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, atendidos os critérios estabelecidos nos PCDT, e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro.
|
Medicamento
|
Apresentação
|
|
Ácido acetilsalicílico |
comprimido 500 mg
|
|
Ácido acetilsalicílico |
comprimido 100 mg
|
|
Ácido Fólico
|
comprimido 5mg
|
|
Ácido fólico
|
solução oral 0,2 mg/mL
|
|
Alendronato de sódio
|
comprimido 10 mg
|
|
Alendronato de sódio
|
comprimido 70 mg
|
|
Anlodipino, besilato de
|
comprimido de 5 mg
|
|
Anlodipino, besilato de
|
comprimido de 10 mg
|
|
Atenolol
|
comprimido 50 mg
|
|
Atenolol
|
comprimido 100 mg
|
|
Biperideno, cloridrato de
|
comprimido 2 mg
|
|
Biperideno, cloridrato de
|
comprimido de liberação controlada 4 mg |
|
Captopril
|
comprimido 25 mg
|
|
Carbamazepina |
comprimido 200 mg
|
|
Carbamazepina |
xarope 20 mg/mL
|
|
Carbonato de cálcio
|
comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg Ca ++) |
|
Carbonato de cálcio + colecalciferol |
comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI |
|
Ciprofloxacino, cloridrato de |
comprimido 500 mg
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
comprimido 25 mg
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
comprimido 100 mg
|
|
Clorpromazina, cloridrato de |
solução oral 40 mg/mL
|
|
Dexametasona |
comprimido 4 mg
|
|
Dexametasona |
elixir 0,1 mg/mL
|
|
Digoxina
|
comprimido 0,25 mg
|
|
Digoxina
|
elixir 0,05 mg/mL
|
|
Dipirona sódica |
solução oral 500 mg/mL
|
|
Enalapril, maleato de
|
comprimido 5 mg
|
|
Enalapril, maleato de
|
comprimido 20 mg
|
|
Eritromicina, estearato de
|
cápsula ou comprimido 500 mg
|
|
Eritromicina, estearato de
|
suspensão oral 50 mg/mL
|
|
Espironolactona |
comprimido 25 mg
|
|
Espironolactona |
comprimido 100 mg
|
|
Etinilestradiol + levonorgestrel |
comprimido 0,03 mg + 0,15 mg
|
|
Fenitoína sódica |
comprimido 100 mg
|
|
Fenitoína sódica |
suspensão oral 25 mg/mL
|
|
Fenobarbital
|
comprimido 100 mg
|
|
Fenobarbital
|
solução oral 40 mg/mL
|
|
Haloperidol
|
comprimido 1 mg
|
|
Haloperidol
|
comprimido 5 mg
|
|
Haloperidol, decanoato de |
solução injetável 50 mg/mL
|
|
Hidroclorotiazida
|
comprimido 25 mg
|
|
Ibuprofeno
|
suspensão oral 20 mg/mL
|
|
Ibuprofeno
|
comprimido 200 mg
|
|
Ibuprofeno
|
comprimido 600 mg
|
|
Levodopa + benzerazida
|
comprimido 100 mg + 25 mg
|
|
Levodopa + benzerazida
|
comprimido 200 mg + 50 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 200 mg + 50 mg
|
|
Levodopa + carbidopa
|
comprimido 250 mg + 25 mg
|
|
Levotiroxina sódica |
comprimido 25 µg
|
|
Levotiroxina sódica |
comprimido 50 µg
|
|
Levotiroxina sódica |
comprimido 100 µg
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
comprimidos 2,5 mg
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
comprimidos 10 mg
|
|
Medroxiprogesterona, acetato de |
solução injetável 150 mg/mL
|
|
Metildopa
|
comprimido 250 mg
|
|
Paracetamol *
|
comprimido 500 mg
|
|
Paracetamol *
|
solução oral 200 mg/mL
|
|
Prednisolona, fostato sódico de |
solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg de
prednisolona base)
|
|
Prednisona
|
comprimido 5 mg
|
|
Prednisona
|
comprimido 20 mg
|
|
Ranitidina, cloridrato de
|
comprimido 150 mg
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 10 mg
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 20 mg
|
|
Sinvastatina
|
comprimido 40 mg
|
|
Sulfametoxazol + trimetoprima |
comprimido 400 mg + 80 mg
|
|
Sulfametoxazol + trimetoprima |
suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL
|
|
Sulfato ferroso
|
comprimido 40 mg Fe++
|
|
Sulfato ferroso
|
solução oral 25 mg/mL Fe++
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg
ácido valpróico)
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50
mg ácido valpróico/mL)
|
|
Valproato de sódio ou ácido valpróico |
comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido
valpróico)
|
|
Varfarina sódica |
comprimido 1 mg
|
|
Varfarina sódica |
comprimido 5 mg
|
|
Verapamil, cloridrato de
|
comprimido 80 mg
|
|
Verapamil, cloridrato de
|
comprimido 120 mg
|
ANEXO 3
MEDICAMENTOS E INSUMOS COM FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
|
MEDICAMENTO/INSUMO |
|
Insulina Humana NPH 100UI/mL – suspensão injetável |
|
Insulina Humana Regular 100UI/mL – solução injetável |
|
Acetato de medroxiprogesterona solução injetável 150 mg/mL |
|
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato solução
injetável 50 mg + 5 mg
|
|
Etinilestradiol + levonorgestrel comprimido 0,03 mg +
0,15 mg
|
|
Levonorgestrel comprimido 1,50 mg |
|
Noretisterona comprimido 0,35 mg |
|
Anéis medidores de diafragma (caixa com conjunto de
seis unidades, com diferentes medidas) |
|
Diafragma
|
|
Dispositivo intra -uterino (TCU 380A) |
|
Preservativo masculino (49 mm)
|
|
Preservativo masculino (52 mm)
|
|
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (14mg) |
|
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (21mg |
|
Adesivos Transdérmicos de Nicotina (7mg) |
|
Cloridrato de Bupropiona 150mg - comprimido |
|
Goma de Mscar com Nicotina (tablete com 2mg) |