Programa Nacional de Telessaúde
Regulamentação

PORTARIA No. 1.228,
DE 9 DE JUNHO DE 2006

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Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006,
que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos
seguintes incisos:

“Art. 2º ...................................................................................

  1. um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
  2. um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e
  3. um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República”.(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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