Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006,
que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de
2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos
seguintes incisos:
“Art. 2º
...................................................................................
- um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde -
CONASS;
- um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde -CONASEMS; e
- um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da
República”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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