Programa Nacional de Telessaúde
Regulamentação

PORTARIA No. 3.275,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

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Altera o art. 2º da Portaria nº 1.228/GM, de
9 de junho de 2006, que instituiu a Comissão
Permanente de Telesaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.228/GM, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24, passa a figurar acrescido dos seguinte inciso:


“Art. 2º ...............................................................................

XIX - um representante da Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde - (CBTms)”.(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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